A mediação é indicada quando o diálogo se torna difícil ou inviável e o conflito começa a gerar sofrimento ou prejuízo para as relações.
A mediação oferece um ambiente seguro para construir acordos que façam sentido para as partes.
A mediação estrutura esse diálogo para definir procedimentos práticos.
A mediação ajuda a ajustar expectativas e registrar acordos práticos que orientam o dia a dia
A mediação cria um espaço protegido para alinhar percepções e construir acordos viáveis, respeitando o projeto pedagógico e as necessidades de cada parte.
Por que considerar a mediação
A mediação organiza a conversa para que cada pessoa seja ouvida sem interrupções. Isso reduz mal-entendidos e traz à tona o que realmente importa.
O formato reduz confrontos desnecessários e personalizações do conflito. Com regras de fala e tempo de escuta, o encontro fica mais respeitoso e previsível.
Assuntos sensíveis podem ser tratados sem exposição. O que circula fora da sessão é definido com critério e consentimento das partes.
Você escolhe o formato que melhor se ajusta à rotina e à localização. Participantes em cidades diferentes conseguem avançar sem inviabilizar o processo.
A condução não impõe saídas; quem vive a situação participa ativamente das escolhas. O mediador facilita o diálogo e ajuda a sustentar o avanço da conversa.
Útil quando haverá convivência contínua (coparentalidade, sociedades, vizinhança, escola). O processo alinha responsabilidades, rotinas e canais de comunicação para o dia a dia.
Cada encontro encerra com clareza sobre o que foi tratado e o que vem depois. Ficam registrados responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
Honorários, número e intervalo das sessões são combinados com clareza conforme a complexidade. Tudo é alinhado na conversa inicial, sem surpresas.
O processo de mediação é adaptado às necessidades de cada situação, mas segue uma estrutura que favorece o acolhimento e a condução segura dos diálogos:
Agendamento de uma conversa inicial para entender a situação e explicar como funciona o processo de mediação.
Antes dos encontros conjuntos, realizamos conversas individuais com cada parte para compreender melhor os pontos de vista, expectativas e possibilidades.
Encontros presenciais ou online, conduzidos de forma estruturada e ética, em que cada pessoa é convidada a expor sua percepção e a ouvir o outro lado, com a ajuda do(a) mediador(a).
Encontros presenciais ou online, conduzidos de forma estruturada e ética, em que cada pessoa é convidada a expor sua percepção e a ouvir o outro lado, com a ajuda do(a) mediador(a).
Caso haja necessidade, orientamos sobre possíveis registros formais dos acordos ou continuidade do acompanhamento em outros formatos.
A mediação é conduzida por Terezinha Lima de Oliveira Rocha (CRP 1784/04) e Cleide Rocha de Andrade (CRP 8722/04), psicólogas e mediadoras, credenciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mais de 20 anos de experiência em contextos familiares, empresariais/organizacionais, condominiais e escolares.
Estão aptas à atuação em mediação judicial e habilitadas para mediação privada em diferentes áreas. Entre suas experiências, estão conduções junto ao CEJUSC, além de formação e supervisão em mediação.
Nosso papel é facilitar o diálogo com imparcialidade e sigilo, ajudando as partes a esclarecer necessidades e encaminhar soluções, sem decidir por ninguém.

Psicóloga • Mediadora Judicial e Privada
CRP 1784/04
Psicóloga clínica, pós-graduada pela USP, com especialização em Psicologia Jurídica e Familiar. Mediadora judicial e privada com atuação em mediação familiar, empresarial/organizacional, condominial e escolar.
Instrutora e supervisora de Mediação Judicial e Extrajudicial.
Experiência em conduções junto ao CEJUSC, com escuta qualificada, condução imparcial e cuidado com a confidencialidade.

Psicóloga • Mediadora Judicial e Privada
CRP 8722/04
Psicóloga, Mestre em Psicologia e especialista em Psicologia Clínica e Jurídica. Mediadora judicial e privada, com atuação em mediação familiar, empresarial/organizacional, condominial e escolar.
Instrutora e supervisora de Mediação Judicial e Extrajudicial.
Experiência em conduções junto ao CEJUSC, com foco na clareza dos temas, na proteção do diálogo e no respeito à autonomia das partes.
A mediação pode ser realizada tanto em encontros presenciais quanto online, conforme as necessidades e preferências das partes envolvidas.
Independentemente do formato, garantimos um ambiente seguro, sigiloso e respeitoso, que favoreça a expressão de cada participante e a busca por caminhos de entendimento.
Se você vive um conflito e busca um caminho de resolução, podemos escutar com sigilo e avaliar como avançar.
Facilitar o diálogo com imparcialidade e sigilo, ajudando a clarificar interesses, organizar temas e encaminhar soluções. O mediador não julga, não aconselha juridicamente e não decide por ninguém.
A participação é voluntária. Ajudamos com um convite neutro e respeitoso, explicando o propósito do encontro e deixando claro que não há imposições.
Sim, o conteúdo das sessões é protegido por confidencialidade. Há exceções legais e de proteção, que serão sempre explicadas com clareza.
Sim. As sessões podem ser presenciais, online ou combinadas, conforme preferência e logística. O formato online preserva o mesmo cuidado com confidencialidade e condução.
Participam as pessoas diretamente envolvidas e, quando fizer sentido, advogados ou apoiadores. Em contextos com crianças e adolescentes, a participação é avaliada com cuidado e previamente combinada.
Após a triagem, enviamos um convite claro e respeitoso, explicando objetivos, duração, regras de confidencialidade e liberdade de participação, para que todos cheguem informados.
Depende do tema e da disponibilidade das pessoas. Na conversa inicial alinhamos expectativas de ritmo e frequência, ajustando o percurso conforme a complexidade do caso.
Honorários são definidos com transparência após a conversa inicial, considerando número de participantes, complexidade e formato (presencial/online). Não há cobranças sem acordo prévio.
Sim. A mediação pode ocorrer paralelamente ao processo. Se houver acordo, ele pode ser encaminhado ao processo com a orientação jurídica das partes.
Não. A mediação organiza a conversa; a decisão é das partes. Você pode contar com orientação jurídica antes, durante ou depois das sessões, sempre que desejar.
Sim. Quando há acordo, o termo final de mediação é um documento com validade jurídica.
Se as partes desejarem, ele pode ser levado ao Judiciário para homologação. A forma de formalização é definida pelas partes com orientação jurídica quando necessário.
Ainda assim, costuma trazer clareza de temas, limites e alternativas. Vocês saem sabendo o que foi tratado, o que permanece em aberto e quais são os próximos passos possíveis fora da mediação.
Preencha os campos para que possamos entender a sua necessidade.
Responderemos o mais breve possível.